Uma ex-funcionária de uma clínica de estética será indenizada em R$ 6 mil por danos morais, após ter conversas particulares expostas em uma reunião com outros colaboradores em Patos de Minas, no Triângulo Mineiro.
Segundo informações divulgadas pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), ela foi demitida e se esqueceu de sair do WhatsApp Web. Um dos sócios do estabelecimento acessou o aplicativo e viu as conversas privadas da mulher.
Entre os contatos, estava a de uma outra funcionária da empresa. O homem acessou essa conversa e tirou diversos prints da troca de mensagens entre as duas. No diálogo, elas falavam de um possível romance extraconjugal entre o sócio da empresa e uma outra funcionária.
A colaboradora que conversava com a ex-empregada contou em depoimento que o sócio convocou uma reunião após saber do conteúdo das conversas. No encontro, ele esclareceu que os boatos eram falsos e chamou a antiga funcionária de “falsa e incompetente”. Ela disse ainda que os prints das mensagens foram exibidos.
O caso acabou na Justiça, e a empresa foi condenada em primeira instância. A clínica entrou com recurso, mas o juiz relator Leonardo Passos Ferreira manteve a decisão por entender que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora.
“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, disse o relator na decisão.
O valor da indenização (R$ 6 mil) foi avaliado pelo magistrado como razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Não cabe mais recurso da decisão.
Fonte: O Sul