O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.
O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.
Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas.
A disputa jurídica começou com uma ação do MPF (Ministério Público Federal) contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo.
Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.