Supremo vai decidir regra para quem casa após os 70 anos

O processo questiona se é constitucional a determinação de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última semana o julgamento para definir se deve ser obrigatória a aplicação do regime de separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.

O processo que começou a ser discutido na Suprema Corte questiona se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.

Os advogados contrários à aplicação do artigo sustentam que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população. Enquanto os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentam que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.

A análise do caso começou sob um novo formato de julgamento, inaugurado na última quarta-feira (18). Nesta nova modalidade, haverá um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros. Na primeira parte da sessão, cinco advogados que participam do caso apresentaram seus argumentos.

A nova forma consiste na implantação de um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros. Assim, os representantes dos envolvidos no caso podem apresentar seus argumentos em uma sessão, e os votos dos magistrados serão apresentados em um segundo momento, a ser marcado posteriormente. O intervalo estipulado poderá variar. Com isso, os ministros teriam mais tempo para analisar os processos, debater entre si e até mudar posicionamentos, acompanhando entendimentos dos colegas.

Atualmente, em regra, os julgamentos de ações e recursos começam com as chamadas sustentações orais — as exposições de argumentos pelos advogados — e, na sequência, os ministros apresentam seus posicionamentos — que podem convergir num mesmo caminho ou divergir. O rito pode ocorrer na mesma sessão ou nas reuniões seguintes, quando não há mais tempo para prosseguir com as deliberações.

Ao iniciar a análise do caso, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso falou sobre o novo sistema.

“Essa organização do julgamento permite que os diferentes argumentos e pontos de vista que serão apresentados oralmente, na sessão de hoje, possam ser considerados de forma mais aprofundada pelos ministros em seus votos e se possa ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela Corte”, pontuou.

“Na verdade, no modelo tradicional que nós adotamos, nós chegamos aqui no julgamento preparados para votar, já tendo estudado o processo e frequentemente com uma opinião já formada. Portanto, a experiência que nós estamos fazendo é ouvir as sustentações e manifestações dos advogados antes da formação da convicção, o que me parece ser uma experiência que vale a pena testarmos”, completou.

Após a apresentação dos advogados, o ministro Edson Fachin elogiou a medida e afirmou que ela “está se revelando bastante proveitosa e frutífera”.

“Iniciamos o julgamento com dúvidas e interrogações cujas respostas vão ser buscadas não apenas nos autos, na revisita aos autos e no prestigiamento das sustentações orais, como tivemos aqui com elegância e firmeza, em sentidos opostos”, declarou.

Por O Sul

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