STF volta a julgar ação que discute índice de correção do FGTS

Análise do caso tinha sido interrompida em abril, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Tema será primeiro item da pauta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quinta-feira (9), o julgamento da ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A análise do caso tinha sido interrompida em abril deste ano, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ação

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras

Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.

Rendimento em vigor

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.

É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.

Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.

Votos

Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça – votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo.

Perdas do passado, caso a taxa seja alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.

Em seu voto, Mendonça disse que é “inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária”.

Impactos

Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.

À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.

“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.

Por G1

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