Publicado na sexta-feira (3), o decreto de número 4.541, que reconsidera como limite o quantitativo de até oito vales-transporte diários por servidor público municipal. O documento altera o artigo 3º do decreto 4.502 de julho de 2017, que previa o limite de quatro vales diários.
Os servidores que utilizam o benefício devem comprovar a sua necessidade, com apresentação do comprovante de endereço, que deve ser mantido sempre atualizado. Além disso, a definição do número de vales requer análise prévia do roteiro, das disponibilidades do transporte e da comprovação atualizada do local de residência do servidor. Ainda prevê que os servidores que solicitarem o benefício deverão assinar
declaração apontando a necessidade diária e termo de compromisso para a correta utilização dos vales, já que ele é exclusivamente para uso de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.