- A Secretaria da Fazenda de Erechim, em cumprimento a Legislação Tributária, após análise das informações constantes no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especificamente sobre as Nfs-e canceladas, orienta:
- a) como regra geral, toda nota fiscal emitida pode ser substituída por outra nota até o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua emissão;
- b) em caso de substituição, a nova Nfs-e deverá conter o número da Nfs-e substituída;
- c) a Nfs-e só poderá ser cancelada, sem necessidade de substituição, nos casos em que não houve a correspondente prestação de serviços, ou em caso de emissão em duplicidade da Nfs-e.
- Empresas e Pessoas Físicas que contratam serviços, deverão verificar a autenticidade da Nfs-e emitida pelo Prestador/Contratado, assim como conferir se a Nfs-e não foi cancelada ou substituida por outra de menor valor no ato da emissão da Nfs-e ou após o pagamento do serviço, com o objetivo de sonegar ou recolher menos Impostos e Contribuições.
- O Setor Financeiro da Secretaria da Fazenda fez esta conferência e verificou que Nfs-e já liquidadas e pagas pelo Município de Erechim haviam sido canceladas pelos prestadores de serviços, sendo o objeto das auditorias que será priorizado no exercício de 2020.
- Solicitamos às Empresas e População que acessem o link http://www.nfse.erechim.rs.gov.br:8080/sys552/publico/viewAutentNfse.xhtml?menu=3F96EB15&tipoCons=1e confiram a Nfs-e recebida, como forma de se protegerem e ajudarem o Município a fiscalizar e manter a justiça fiscal, visto que o valor do imposto está embutido no preço pago pelo tomador dos serviços e se não for repassado aos cofres públicos, deixará de ser investido em Educação, Saúde, Segurança, Transporte, Moradia, etc .
Waldir Luiz Tomazoni
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria 1013/2018.