Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos para votar, no próximo domingo (06), durante o primeiro turno das eleições municipais, em todo país. No dia da votação, eleitoras e eleitores não são impedidos de levar crianças, entretanto, a Justiça Eleitoral prevê algumas condições para acompanhamentos na cabine de votação. Entenda as regras.
A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Entenda quais são esses casos. A legislação não restringe a presença de crianças, mas o presidente da mesa pode restringir acesso à cabine de votação.
Isso porque, em virtude do segredo do voto, não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia dos responsáveis, ou digitem os números na urna eletrônica. Contudo, a entrada na cabine de votação é permitida em casos de crianças de colo.
Segundo as leis eleitorais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas até a cabine de votação, e receber ajuda de uma pessoa de confiança. A Justiça Eleitoral garante esse direito por meio de mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Entretanto, o auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
Segundo o Manual do Mesário, a pessoa escolhida precisa se identificar, além de não estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
Regras para cabine de votação
A utilização de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que comprometam o sigilo do voto é proibida na cabine de votação. A Justiça eleitoral indica o uso chamada “colinha”, para consultar os números dos candidatos.
Pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.
Fonte: O Jornal O Sul