Você sabia que não é necessário ir até uma agência da Previdência Social para solicitar a aposentadoria?
No site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os contribuintes conseguem dar entrada no benefício e até acompanhar o andamento do pedido.
Mas, atenção: antes de fazer a solicitação, é preciso verificar se você atende aos requisitos exigidos pela modalidade pretendida, como tempo de contribuição e idade mínima. (veja na tabela abaixo os tipos de aposentadoria)
O INSS oferece um simulador, no qual é possível calcular o tempo de contribuição necessário e até o valor do benefício em cada uma das modalidades existentes. (clique aqui para saber mais)
Como solicitar a aposentadoria pela internet?
Após definir o tipo de aposentadoria, o primeiro passo para entrar com o pedido é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Os passos seguintes são:
- Acesse a sua conta gov.br;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Siga para “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
- Escolha o tipo de aposentadoria pretendida;
- Informe os dados do requerente;
- Confirme as informações sobre a aposentadoria;
- Responda as perguntas e anexe os documentos exigidos (esses dados serão usados para analisar o direito ao benefício);
- Confira se os campos obrigatórios foram respondidos;
- Confira os períodos trabalhados ou contribuídos que estão no sistema do INSS;
- Leia a declaração e clique em “Confirmar”.
Ao finalizar esse processo, uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados se abrirá.
Na sequência, indique a agência do INSS em que deseja manter e receber o benefício através da indicação de um CEP. O local pode ser alterado dependendo das regras do INSS.
Por fim, confirme os dados e assinale “Declaro que li e concordo com as informações acima”.
Como acompanhar o processo?
Também é possível acompanhar o andamento do pedido sem sair de casa. Basta acessar o Meu INSS e escolher a opção “Consultas e Pedidos”.
Nesta área, você tem acesso a todos os pedidos já feitos.
Eles podem estar:
- Em Análise: o INSS está analisando o seu processo;
- Concluído: o seu processo já foi analisado;
- Em Exigência: o pedido precisa de mais informações ou documentos;
- Cancelado: o seu pedido foi cancelado.
Abaixo, entenda cada uma delas:
- Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens;
- Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens);
- Pedágio de 50%: é o pagamento de um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar.
- Pedágio de 100%: a modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
- Aposentadoria especial: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.
Por Redação Jornal Boa Vista
Com informações G1