O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu liminar para determinar que a Rumo Malha Sul S.A. realize, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento.
O desembargador responsável pelo caso no Tribunal discordou do entendimento do juiz federal de Erechim e sustentou que, ainda que persista dúvida a respeito da solidariedade entre os entes públicos e a concessionária, é inconteste que a empresa Rumo Malha Sul é a responsável por zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, entre os quais inclui-se a ponte rodoferroviária.
Ainda, destacou que não é recomendável que outro órgão interfira em trecho sob concessão, cuja responsabilidade é da Rumo Malha Sul, sob pena de criarem-se outros problemas advindos de interferência por órgão diverso.
A medida determinada atendeu o pedido do MPF, que havia sido negado pelo juiz federal em Erechim, e apontou que prioriza as melhores condições de tráfego, bem como busca evitar eventuais acidentes decorrentes do uso da ponte em estado precário de segurança.