RS é o estado com maior percentual de cidades com 100% de registro de nascimentos

Em 209 das 497 cidades gaúchas, todas as crianças possuem registro de nascimento lavrado em cartório

Ter todas as crianças com idade até cinco anos com registro de nascimento lavrado em cartório é uma realidade para 42,1% das cidades gaúchas. O percentual representa 209 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul. O Estado tem a maior proporção de cidades com 100% de registros no País. O percentual é de 30,5% em Santa Catarina; 30% em Minas Gerais; e 29,3% no Rio Grande do Norte.

Os dados são do Censo 2022 e foram divulgados nesta quinta-feira. O questionário “Tem registro de nascimento?” foi incluído no Censo em 2010 e realizado pela segunda vez em 2022. O registro de nascimento é obrigatório, de acordo com a Lei de Registros Públicos. O aumento da cobertura de registros é também um dos objetivos previstos na Agenda Mundial 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Na ponta debaixo do ranking, seis unidades da federação não têm nenhum município com todas as crianças registradas. São elas: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e Distrito Federal.

No país, o percentual de cidades com 100% de nascimentos registrados aumentou 8,5 pontos percentuais desde o Censo anterior, e 11,2% para 19,7%. Em 2010, eram 624 cidades. Em 2022, o número chegou a 1.098.

RS acima da média nacional

O Rio Grande do Sul tem 99,6% das crianças de até cinco anos com registro de nascimento. O percentual é o mesmo de São Paulo, Paraíba, Goiás, Santa Catarina e Distrito Federal. O melhor percentual (99,7%) é dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná.

Os dados são do Censo 2022 e foram divulgados nesta quinta-feira, 8,. O questionário “Tem registro de nascimento?” foi incluído no Censo em 2010 e realizado pela segunda vez em 2022. O registro de nascimento é obrigatório, de acordo com a lei de registros públicos.

Em relação às crianças com até um ano de idade, o RS tem 99,5% com registro de nascimento. Mesmo percentual de Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais. Apenas o Paraná tem percentual maior nesta faixa etária, com 99,6%.

Roraima tem o menor percentual de registros

Entre todos os estados e o Distrito Federal, a pior situação é de Roraima, único estado com menos de 90% das crianças de até cinco anos com documentação. No estado, localizado na região Norte, o percentual é de 89,3%, quase cinco pontos percentuais abaixo do segundo pior resultado, que é do Amazonas (96%)
Entre as 27 unidades da federação, apenas seis têm mais de 1% das crianças não registradas: Roraima, Amazonas, Amapá (96,7%), Acre (98,1%), Pará (98,1%) e Piauí (98,9%).

Questão foi abordada pela segunda vez

No Censo Demográfico, a existência do registro de nascimento passou a ser investigada em 2010. Naquela ocasião, a finalidade do quesito era saber quantas crianças até 10 anos de idade tinham registro de nascimento em cartório, porém, na ausência do registro em cartório, deveria ser assinalado algum tipo de documento que comprovasse o nascimento.

Além do registro de nascimento em cartório, constava a opção da Declaração de Nascido Vivo – DNV fornecida pelo hospital ou maternidade. Adicionalmente, era disponibilizada a opção do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, somente para as pessoas que se declarassem ou se considerassem indígenas.

Em 2022, a questão constou novamente no questionário básico aplicado. Sobre os moradores com até 5 anos de idade, foi feita a seguinte: “Tem registro de nascimento?”

As opções fornecidas foram: ‘do cartório’, se a criança possuir Certidão de nascimento lavrada em cartório; ‘Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI)’, somente para as crianças declaradas ou consideradas indígenas, se ela possuir a RANI; ‘não tem’, se a criança nunca teve registro de nascimento; e ‘não sabe’, se o responsável não sabe informar se a criança possui o registro de nascimento.

Registro obrigatório e gratuito

A Lei dos Registros públicos (Lei 6.015, de 1973) determina que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, dentro do prazo de quinze dias. A lei prevê uma ampliação de prazo para até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

O registro de nascimentos é abordado na legislação brasileira também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e na Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710, de 1990). A lei 9.534, de 1997, prevê a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito para pessoas “reconhecidamente pobres”.

Importância de registrar os nascimentos

O Registro Civil de nascimento deve ser efetuado em cartórios de Registro Civil de

Pessoas Naturais (RCPN). Além de efetuar o Registro Civil de nascimento, o cartório é

responsável por emitir a certidão de nascimento.

De acordo com o IBGE, o registro é importante por uma série de fatores:

• Primeiro documento civil que oficializa, para o Estado e a sociedade, a existência de

um novo indivíduo natural;

• Funciona como a identidade formal do cidadão;

• Pré-requisito para a retirada de outros documentos, como a Carteira de Identificação

Nacional (CIN);

• Acesso a serviços sociais básicos, incluindo saúde, educação e justiça. Por exemplo,

as primeiras vacinas, matrícula em escola ou creche e auxílio social.

• Evitar risco de apatridia e buscar proteção contra violência e exploração infantil. Por

exemplo, a prova de idade é necessária para ajudar a prevenir o trabalho infantil, o

casamento infantil e o recrutamento de menores para as forças armadas.

Fonte: Correio do Povo

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