Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram todos condenados, nesta sexta-feira (10), no maior julgamento já registrado na história do Rio Grande do Sul.
A sentença anunciada pelo juiz presidente, Orlando Faccini Neto, proferiu a pena de Elissandro Spohr, a 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Para Mauro Hoffmann, outro sócio da boate, são 19 anos e 6 meses, também em regime fechado. E para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira, a sentença de 18 anos de reclusão. Todos eles foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.
Por fim o Juiz decretou a prisão dos quatro réus e dispensou o uso de algemas. Porém, o Tribunal de Justiça decretou habeas corpus a um dos réus e o Juiz estendeu aos demais. Sendo assim nenhum deles será preso.
“A culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual”, destacou o juiz em sua fala.
A TRAGÉDIA
A tragédia da Boate Kiss, matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, começou no palco, onde se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. Um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo.
A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores.
A maior das vítimas parte acabou morrendo pela inalação de fumaça tóxica, do isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança.
O JULGAMENTO
Com duração de 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss.
O julgamento teve momento emocionantes e todos os detalhes foram informados na programação da Rádio Cultura e Jornal Boa Vista, através do repórter Leandro Vesoloski.
Assista o momento da leitura da sentença: