A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, está regulamentando o processo de transferência dos pontos de táxi do município, com base em legislação federal (Lei Federal nº 12.587, de 2012, adotada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN– nº 5.337/DF). Na manhã desta quarta-feira (25), o secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Mario Rossi, entregou, em seu gabinete, cópia da Instrução Normativa aos representantes do Sindicato dos Taxistas de Erechim, Dirceu Francisco Ongaratto e Sérgio de Oliveira.
Interesse público
O secretário, Mario Rossi, explica que a Instrução Normativa faz parte de um conjunto de ações da secretaria para regulamentar os serviços de transporte de táxi e por aplicativo, atendendo ao interesse público e dos profissionais do setor. “Sempre priorizando a qualidade do atendimento aos usuários destes serviços”, explica o secretário.
Segundo o secretário, a transferência da autorização será efetuada mediante aprovação do órgão executivo municipal de trânsito, a Diretoria de Trânsito, e seguirá os requisitos da Lei Municipal nº 7.123, de 26 de Julho de 2022 e desta Instrução Normativa.
“A transferência deve ser feita via processo administrativo encaminhado na Diretoria de Trânsito até o dia 10 de abril de 2025. Somente será permitida uma transferência, sem a possibilidade de nova autorização para quem transmitiu o ponto de táxi. O novo autorizatário também terá que seguir todos os critérios da Lei Municipal nº 7.123/2022, de 26 de julho de 2023, que define o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi em Erechim”, observa o secretário, Mario Rossi.
Por Ascom