A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica aos contribuintes, que é necessário renovar a cada dois anos o benefício de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis com até 70 metros quadrados, segundo a Lei Municipal Nº 4.856/2010, devendo o contribuinte verificar se o seu prazo termina agora em 2022.
A renovação deve ser feita no Setor de Cadastro Imobiliário (avenida 15 de Novembro, número 175) ou através do site da Prefeitura de Erechim (https://www.erechim.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml) até 30/12/2022, com os documentos necessários.
Quem pode solicitar a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
– Contribuintes de único imóvel com área total de construção de até 70 m² (setenta metros quadrados) construídas sobre terrenos de até 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e utilizado, exclusivamente, como sua residência.
Documentação necessária:
– Identidade/CPF ou carteira de motorista
– Comprovante de residência atualizado
– Matrícula do imóvel
Prazo para isenções novas é até 30/12/2022
O pedido de isenção precisa ser feito até 30/12/2022, para que o contribuinte tenha direito para o exercício de 2023. Não será possível encaminhar pedido de isenção para 2023, após esta data.
Mais informações
Mais informações no Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda, que fica localizada na avenida 15 de Novembro, nº 175, centro. Ou pelos telefones: (54) 3520-7035, (54) 3520-7000, nos ramais 8109, 8110 e 8111, e através do e-mail: cadastroimobiliario@erechim.rs.gov.br.
Por Assessoria de Comunicação