Recursos a Hospitais de Pequeno Porte permitem desafogar leitos de referência para Covid-19

Hospitais de Pequeno Porte (HPPs) do Rio Grande do Sul que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a receber pacientes que necessitam de cuidados prolongados e hoje ocupam leitos em hospitais de referência para Covid-19. A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em sua live desta quinta-feira (13). Segundo o governador, a medida possibilitará a abertura de mais vagas em hospitais de referência para a Covid-19. “É uma forma de conseguirmos abrir mais vagas em leitos de hospitais, transferindo pacientes que estão nas enfermarias ou prestes a receber alta da UTI. Só serão transferidos pacientes curados da doença, evitando risco de contaminação. Todos os nossos esforços vão na direção de manter a capacidade de atendimento para os gaúchos e gaúchas, e temos conseguido isso”, detalhou o governador Eduardo Leite.

A secretária da Saúde, Arita Bergmann, informou que “o Ministério da Saúde está habilitando inicialmente 25 hospitais para retaguarda, que irão acolher pacientes idosos, com AVC, que precisem ficar alguns dias em repouso e alguns que não têm condições de dar continuidade ao tratamento em seu domicílio”. Arita também afirmou que os pacientes, por exemplo, poderão ser oriundos de UPAS e de Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo casos de pneumonia para cuidados prolongados nestes hospitais.

Para viabilizar a utilização desses leitos, foi publicada a Portaria nº 2.012/20, do Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (10), que prevê o repasse de recursos na ordem de R$ 16,6 milhões aos HPPs. A portaria integra as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus. Inicialmente, ficarão à disposição 965 leitos dos 25 HPPs gaúchos que possuem de 31 a 49 leitos clínicos. Os estabelecimentos enquadrados nesta portaria não poderão realizar atendimento a pacientes com Covid-19 e todos os leitos existentes no estabelecimento hospitalar de pequeno porte deverão ser destinados para cuidados prolongados e disponibilizados para a Central de Regulação do Estado.

Foram considerados os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível no Rio Grande do Sul para a implementação desta portaria, que vigente pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, com possibilidade de ser prorrogada.

Confira a lista de hospitais contemplados pela Portaria 2.012/20, do Ministério da Saúde:

Município – Hospital de Pequeno Porte

1) ACEGUÁ – COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA
2) BOM JESUS – HOSPITAL DE BOM JESUS
3) BOM PRINCÍPIO – HOSPITAL SÃO PEDRO CANÍSIO
4) BOQUEIRÃO DO LEÃO – HOSPITAL DR. ANUAR ELIAS AESSE BOQUEIRÃO DO LEÃO
5) CACEQUI – ASSOCIAÇÃO SANTO ONOFRE
6) CAIÇARA – SOCIEDADE HOSPITALAR DE CAIÇARA
7) CAMBARÁ DO SUL – FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ
8) CAMPO NOVO – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE CAMPO NOVO
9) CÂNDIDO GODÓI – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO AFONSO
10) CASCA – HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LÚCIA
11) CHIAPETA – SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE CHIAPETA
12) CORONEL BICACO – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
13) GUARANI DAS MISSÕES – ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA TERESA
14) HERVAL – HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
15) IBIRUBÁ – HOSPITAL ANNES DIAS
16) LAVRAS DO SUL – FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTA
17) MAXIMILIANO DE ALMEIDA – SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ
18) SALTO DO JACUÍ – HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADERBAL SCHNEIDER
19) SALVADOR DO SUL – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO SALVADOR
20) SÃO MARTINHO – HOSPITAL DE CARIDADE DE SÃO MARTINHO
21) SEVERIANO DE ALMEIDA – HOSPITAL SÃO ROQUE
22) TAPERA – SOCIEDADE HOSPITALAR ROQUE GONZALES
23) TRINDADE DO SUL – SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA
24) TUCUNDUVA – HOSPITAL DR. OSVALDO TEIXEIRA
25) VALE DO SOL – HOSPITAL BENEFICENTE VALE DO SOL

Assessoria de Comunicação Social – SES/RS