O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008, com o intuito de permitir a formalização de pequenos empreendedores, que possuem faturamento anual de até R$ 81.000,00. Porém, apesar do valor mensal da contribuição ser considerado baixo (R$ 50,00), constatou-se que quase a metade dos empreendedores cadastrados não estão realizando os pagamentos.
Preocupados com essa inadimplência e observando o desvio de finalidade que vem ocorrendo com os MEI’s, a Divisão de ISS e Fiscalização Tributária do Município de Erechim, através dos Auditores-Fiscais de Tributos Municipais, está fiscalizando todos os Microempreendedores Individuais.
Nas diligências os Auditores-Fiscais de Tributos Municipais realizam o cruzamento dos valores recebidos através das Administradoras de Cartões de Débito e Crédito com os valores declarados pelos Microempreendedores, levantando o Faturamento anual dos exercícios de 2014 a 2018.
Além de desenquadrar os MEI`s que ultrapassaram o limite de receita anual, os Auditores também verificam:
a) se os Microempreendedores estão realizando as atividades autorizadas e se existem atividades impeditivas sendo realizadas no local;
b) se estão emitindo a nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e a todas as empresas que contratam serviços;
c) se possuem o relatório mensal de Receitas Brutas (anexo X da resolução CGSN nº 140);
d) o número de pessoas que trabalham no local, visto que o Microempreendedor pode possuir um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.