A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município do Rio Grande do Sul no rateio da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o exercício de 2025. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios.
O IPM (Índice de Participação dos Municípios) é o indicador utilizado para a distribuição desses recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Sefaz Nº 046/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29).
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados cerca de R$ 10 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios do Estado, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia-se o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 30 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Nesta apuração, de acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por mio de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual.
Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios, e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.
Em 2025 serão utilizados os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do VAF (Valor Adicionado Fiscal), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de PRE (Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação), com percentual de 11,4%.
O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS, pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no Ensino Fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Por Redação Jornal Boa Vista
Com informações de O Sul