Por unanimidade e com elogios a iniciativa, vereadores aprovaram, por unanimidade, na noite desta segunda, 16, o Projeto de Lei Legislativo, de autoria de Claudemir de Araújo, no qual altera o Art. 1º da Lei n° 5.620 de 13 de maio de 2014, que Institui parcela autônoma remuneratória aos servidores públicos municipais.
Art. 1º Fica instituída a parcela autônoma remuneratória aos servidores públicos lotados nos setores, de hora máquina pesada, hora caminhão, hora equipamentos, hora mecânico e hora transporte escolar.
I- No estágio probatório o postulante receberá o valor referente as horas trabalhadas.
II- Valerá o período do estágio probatório, como indicador, a menor média apurada do setor em um período mínimo de seis meses para incorporação dos postulantes, já nomeados, e em plena atividade, na data da promulgação da Lei que trata este artigo, concomitantemente com o estabelecido no § 1º na Lei original, em pleno vigor.
“Esta alteração se justifica em razão do que preceitua a Constituição Federal no seu Art. 93 – II – letra C Emenda 45/2004 (aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da função)”
Araújo ressalta que a correção se faz necessária ajustando problemas gerados pela Lei de criação da parcela autônoma que excluiu todos os pretendentes que encontravam-se em estágio probatório.
“Destaca-se que a Parcela Autônoma estimulava os funcionários a desempenharem com afinco as suas funções, com uma produção mais do que satisfatória. Considerada prêmio pelos que trabalham com destaque, contrapondo-se aos que dizem “a prefeitura faz de conta que me paga”, e então “faço de conta que trabalho.” Registre-se por ocasião da promulgação da lei original de 13 de maio de 2014, encontravam-se estagiando nos setores inclusos na lei, estagiários no 3º, 2º e 1º anos. E que foram excluídos e prejudicados”, pontua.