Circulam nas redes sociais relatos de trabalhadores que souberam que seriam demitidos por meio de notificação do aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital: “foi incluído um registro de Desligamento/Rescisão na sua Carteira de Trabalho Digital”. A surpresa vivida pelos profissionais evidencia uma inversão de ações: há empresas que primeiro fazem a notificação no sistema, para só depois falar com o trabalhador.
“Fiquei 6 anos lá (na empresa) e eles nem me chamaram para conversar, só vi a notificação no aplicativo”, relatou um usuário no X (antigo Twitter).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o aviso o sobre o desligamento na CTPS digital é algo padrão nessas situações. “Ressaltamos que as notificações são de grande importância para o trabalhador estar ciente, em tempo real, das atualizações em sua carteira de trabalho”, afirma a pasta em nota.
Direitos do trabalhador
“A falha que pode ocorrer é por parte do RH/empresa em não falar com o colaborador antes de dar baixa no sistema”, complementa o MTE. De acordo com a pasta, é uma questão que precisa ser resolvida entre colaborador e empregador.
O advogado Guilherme Ficagna, responsável pela área trabalhista do escritório Ficagna Schramm Spassini, reforça que é papel da empresa comunicar ao colaborador com antecedência.
— Tem que haver uma notificação prévia, uma conversa entre empregador e empregado, explicando as razões que levaram ao desligamento, seja por justa causa ou sem. Quando se faz uma rescisão de contrato de trabalho, o primeiro passo é esta conversa, e existe um prazo para pagamento das verbas rescisórias. Aí, sim, é feita a baixa na carteira de trabalho, não é uma coisa imediata — explica.
Conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho. Não existem detalhes na lei trabalhista sobre como deve ser feita essa comunicação formal, e não há precedentes para casos como este, em que o colaborador fica sabendo do desligamento por via digital, antes da organização informá-lo.
De qualquer forma, empresas que demitirem colaboradores dessa maneira, sem haver uma comunicação formal prévia, poderão estar sujeitas a denúncias no Ministério Público do Trabalho. A atitude pode levar até a processo por danos morais, dependendo da forma como ocorreu o desligamento e do vínculo do colaborador em questão com a organização.
— Pode acontecer de a empresa ser denunciada e investigada, caso utilize essa notificação do app como uma “modalidade” de desligamento. Mas isso depende de cada caso, conforme fatores como tempo de casa do profissional e o envolvimento de questões discriminatórias, por exemplo. Dependendo, pode ser entendido como afronta moral — complementa o advogado.
Por GZH