Os contribuintes produtores rurais do Rio Grande do Sul que contam com sua Inscrição Estadual vinculada ao CPF já podem viabilizar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) de forma integrada com sistemas aplicativos dos seus próprios estabelecimentos. Implementada neste mês pela Receita Estadual, a inovação faz com que os desenvolvedores possam atender às peculiaridades de cada nicho da produção rural, simplificando os procedimentos. No modelo anterior, para emitir o documento fiscal, o produtor gaúcho Pessoa Física (identificado pelo CPF) era obrigado a acessar o site da Secretaria da Fazenda e preencher as informações dentro de um sistema generalista, mais complexo, emitindo uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e.
“É uma grande evolução para o Fisco e para os produtores rurais, que poderão ter ganhos de gestão significativos. Anteriormente, apenas os produtores vinculados ao CNPJ tinham essa possibilidade”, afirma o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.
Atualmente, o estado possui cerca de 743 mil estabelecimentos rurais ativos, vinculados a mais de 1,1 milhão de CPF diferentes. Durante setembro de 2018, por exemplo, foram responsáveis pela emissão de 74,7 mil notas fiscais, das quais 73% (54,6 mil) relativas a produtores vinculados ao CPF e que, portanto, tiveram que emitir as notas por meio do site da Secretaria da Fazenda.
A emissão das NF-e para produtores rurais se tornará obrigatória, em substituição ao talão de produtor, a partir de 1º de janeiro de 2020. Em agosto deste ano, o governo publicou decreto no Diário Oficial do Estado prorrogando o prazo, que terminava no início de 2019, por entender que ainda existem diversas regiões sem acesso à Internet.
Entenda a mudança
Antes
No modelo anterior, a emissão da NF-e por Produtor Rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, disponibilizado no site da Sefaz-RS.
Depois
A nova versão, introduzida pela Nota Técnica 2018.001 do Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Sefaz-RS. Para isso, deverá assinar digitalmente a NF-e por meio de um Certificado Digital e-CPF adquirido junto às autoridades certificadoras. A novidade é válida para operações internas, interestaduais e com o exterior.
Fonte: Site Governo RS / Texto: Pepo Kerschner/Sefaz / Edição: André Malinoski/Secom