Na noite desse domingo (29), após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, o juiz de Direito Paulo de Tarso Carpena Lopes, revogou decisão proferida anteriormente e liberou o ingresso de sacolas plásticas no sistema prisional gaúcho.
Na ação, que é movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, a parte autora alegou que os servidores públicos estariam expostos à contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) em razão dos alimentos que são enviados às casas prisionais embalados em sacos e sacolas plásticas. Inicialmente, o magistrado deferiu a medida antecipatória solicitada pelo sindicato e vedou o ingresso, no sistema penitenciário, dos referidos materiais. A nova decisão, proferida no final da noite de domingo, retomou a possibilidade.
Em suas razões, a Procuradoria-Geral do Estado demonstrou que a medida restritiva já estava gerando início de rebeliões nos presídios estaduais. Ainda destacou a importância de garantir que os presos tenham acesso a itens de alimentação e higiene fornecidos por meio das referidas sacolas plásticas
Com base nas informações prestadas pela Superintendência de Serviços Penitenciários, a PGE esclareceu que as embalagens configuram item fundamental aos detentos e seus familiares. É um veículo importante por meio do qual as pessoas recebem itens de alimentação, higiene, limpeza, toalhas e roupas e que complementam aquilo que a administração prisional fornece aos usuários do sistema.
Além disso, a PGE informou uma série de medidas adotadas pela SUSEPE/SEAPEN para garantir a segurança dos servidores/detentos e evitar que o coronavírus se propague, tais como a limitação, por detento, de uma “sacola” por semana com até 10 itens (liberados materiais de higiene e limpeza) e a utilização, pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais, de EPIs, conforme orientações da Divisão de Saúde do Departamento de Tratamento Penal. Além disso, os itens das “sacolas” são submetidos à rotina completa de higienização (limpeza com água e sabão ou álcool gel 70%).
Em sua decisão, o juiz refere que “ O Estado do Rio Grande do Sul demonstrou pelas informações e documentações acostadas, inclusive fotografias a aquisição e uso de luvas, máscaras, alcool líquido e em gel, água sanitária, sabão em barra, bactericida, avental descartável, termômetro, água sanitária, entre outras medidas para mitigar o risco de transmissão do COVID 19 e que já estão em uso”, frisou.
Fonte: pge.rs.gov.br