A Diretoria do Procon – Sistema Municipal de Defesa do Consumidor divulga orientações relacionadas a compra, prazos para a devoluções de produtos e possíveis reclamações. Nas últimas semanas, o órgão tem recebido reclamações sobre produtos com defeitos, o que é amparado nos direitos do consumidor.
Caso o consumidor identifique defeitos no produto adquirido o mesmo deve entrar em contato com o fornecedor para reparos. Quando o defeito constatado se configurar como de fábrica, o fornecedor tem 30 dias para reparo, caso não haja retorno neste período uma troca do produto torna-se viável.
Na hipótese de persistência do defeito, o consumidor fica resguardado pelo artigo 18 do Código do Consumidor, que apresenta a opção de devolução de valor ou ainda o abatimento de preço.
Se o problema estiver relacionado a quantidade, o comprador tem em seu benefício o artigo 19 do Código do Consumidor, que estabelece a correção de quantidade, devolução ou abatimento de valor.
Sobre prazos para reclamações
– Para reparos primários é de no máximo trinta dias;
– Para produtos não duráveis é de noventa dias;
– Para produtos duráveis, o prazo tem início a partir da data de conclusão/recepção de serviço;
– Em caso de defeitos de difícil solução, o prazo tem início a partir do momento de observação do mesmo.
“É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos. Além destes prazos, também existem quanto a garantia de produto”, explica a diretora do Procon, Andressa Battisti.
O atendimento Procon Erechim é realizado pelo telefone (54) 3520-7089, pelo e-mail procon@erechim.rs.gov.br e por agendamento na forma presencial, no local que na Rua Carlos Miranda, 120 no bairro Fátima. O atendimento ao público é das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia na. É importante lembrar que o serviço do Procon é direcionado especificamente a moradores do município.
Prefeitura Municipal de Erechim