Procon de Erechim: orientações às famílias sobre material escolar

Órgão, que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, elabora uma relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas

O Procon Municipal de Erechim, órgão que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, com base na Lei Federal 9.870/99, apresenta a relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar solicitada pelas escolas aos pais, mães, familiares e responsáveis pelos alunos.

Conforme a diretora do Procon, Andressa Battisti, é importante observar que os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, e o uso ficará a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

“É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. É prática abusiva exigir do consumidor os produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos se reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados”, ressalta a diretora.

Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela escola, sendo proibida a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.

A solicitação de materiais que não conste na lista, bem como o acréscimo de quantidades, deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.

A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas, por outros meios.

O estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros, pré-determinados, se possuir marca registrada do produto.

“Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.”, ressalta a diretora.

O material escolar que não tenha sido utilizado deverá ser devolvido ao fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

PRODUTOS PROIBIDOS (NÃO DEVEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR)

1. Álcool hidrogenado
2. Álcool Gel
3. Algodão
4. Agenda escolar da Instituição de Ensino
5. Bolas de sopro
6. Balões
7. Canetas para quadro branco
8. Canetas para quadro magnético
9. Clips
10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis
11. Elastex
12. Esponja para pratos
13. Fita para impressora
14. Giz branco
15. Giz colorido
16. Grampeador
17. Grampos
18. Lã
19. Marcador para retroprojetor
20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
21. Material de limpeza em geral
22. Papel higiênico
23. Papel convite
24. Papel ofício
25. Papel para copiadora
26. Papel para enrolar balas
27. Papel para impressoras
28. Papel para flipchart
29. Pastas classificadoras
30. Pasta de dentes
31. Pincel atômico
32. Pregador de roupas
33. Plástico para classificador
34. Rolo de fita adesiva kraft
35. Rolo de fita dupla face
36. Rolo de fita durex
37. Rolo de fita durex colorida grande
38. Rolo de fita gomada
39. Rolo de fita scolt
40. Sabonete
41. Saboneteira
42. Sacos de presente
43. Sacos plásticos
44. Xampu
45. Tinta para impressora
46. Tonner

PRODUTOS PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AOS LIMITES INDICADOS

1. Algodão, até 01 (um) pacote
2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade
3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades
4. CD-R, até 01 (uma) unidade
5. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno
6. Canudinhos, até 01 (um) pacote
7. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas
8. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas
9. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas
10. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas
11. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo
12. Envelopes, até 04 (quatro) unidades
13. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena
14. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena
15. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades
16. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades
17. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades
18. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas
19. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas
20. Livro infantil, 01 (uma) unidade
21. Massa para modelar, até 03 (três) caixas
22. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades
23. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas
24. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas
25. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas
26. Pau de picolé, até 01 (um) pacote
27. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades
28. TNT, 01 (um) metro
29. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades

Endereços e telefone

O Procon está localizado na rua Itália, n. 135, bairro Centro. Correio eletrônico (e-mail): procon@erechim.rs.gov.br. Telefone: 3520-7089. Funciona das 7h30 às 13h30 sem fechar ao meio-dia.

Por Assessoria de Comunicação 



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