A lei 3.466, do Estatuto do Idoso, prevê que as pessoas maiores de 80 anos deverão ter suas necessidades atendidas com preferência, em relação aos demais idosos, inclusive nos atendimentos de saúde, exceto em casos de emergência. A nova regra está em vigor desde julho. Conforme o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.
O diretor do Procon Erechim, Edson Machado da Silva, explica que em questões judiciais é muito importante a preferência para os maiores de 80 anos, porque não adianta atender ao direito depois que a pessoa falece. Edson lembra que os Precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.
Conforme o diretor, o Banco Central já emitiu circular e os bancos e cooperativas de crédito já estão afixando placas indicativas em seus guichês de atendimento, informando que os idosos com mais de 80 anos têm preferência em relação aos demais idosos.
De acordo com o Estatuto do Idoso, diversas penalidades e multas, que variam entre R$ 500 a R$ 3 mil, contra o estabelecimento poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida contra o idoso.
O diretor do Procon acredita que o que deve ocorrer é a adaptação ao atendimento. Para ele, tradicionalmente, estabelecimentos de atendimento ao público como bancos, cartórios, clínicas e hospitais já possuem sistemas de gerenciamento de filas adaptáveis a seus processos e fluxo de atendimento ao público.
Até então, se dividia o atendimento em duas categorias de filas: padrão e prioritário. “Agora, com esta alteração, uma nova categoria que identifica os prioritários acima de 80 anos deverá ser acrescida para todos os atendimentos. Apesar de não haver uma definição única sobre o nome das categorias, ela deve ser diferenciada das demais,” esclarece.