O número de processos de cassação do direito de dirigir abertos pelo Detran RS em 2018 cresceu 83% em relação ao ano anterior. Foram 21,7 mil processos para motoristas flagrados dirigindo suspensos ou que foram reincidentes na mesma infração no prazo de 12 meses, contra 11,8 mil em 2017. O crescimento deve-se à normativa federal (Resolução Contran nº 723/2018) que entrou em vigor em fevereiro de 2018, permitindo a instauração de mais de um processo de cassação por motorista.
Apesar do crescimento das cassações, houve uma redução de 35% dos processos de suspensão do direito de dirigir. Foram 39,2 mil processos em 2018 contra 61,1 mil em 2017. O tipo de processo que teve a maior redução foi o de suspensão por pontos (somar 20 ou mais pontos na CNH no período de um ano) – passou de 27,1 mil para 13,7 mil. A suspensão por infrações também teve redução: caiu 25% o número de processos para quem foi flagrado dirigindo alcoolizado e para quem ultrapassou a velocidade em mais de 50% da permitida pela via.
O chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran RS, Anderson Barcellos, atribuiu a redução do número de processos de suspensão ao menor número de infrações, decorrente de uma maior conscientização da sociedade. “A fiscalização está forte, as operações Viagem Segura e Balada Segura consolidadas e as abordagens continuam aumentando. O que pode explicar essa redução dos processos de suspensão é mesmo uma mudança de comportamento.”
Entenda a diferença
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem atinge 20 ou mais pontos na CNH ou é flagrado em algumas infrações específicas, como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade em mais de 50%, praticar rachas e outras. Além de cumprir o período determinado pela legislação, que vai de dois meses a um ano, o motorista suspenso deve fazer o curso de reciclagem de 30h e uma prova teórica antes de voltar a dirigir.
Já a cassação é a punição administrativa mais grave prevista no CTB. Ela é aplicada em duas ocasiões: quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo ou quando o motorista é reincidente, dentro do período de 12 meses, em alguma das infrações previstas no CTB, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou entregar a direção para quem não tem habilitação. Para voltar a dirigir, o motorista deve cumprir o prazo de dois anos sem CNH, fazer o curso de reciclagem de 30h e depois realizar todos os requisitos necessários para voltar a se habilitar – exame de saúde física e mental, provas teórica e prática de direção. A cassação também pode ser aplicada como medida judicial, podendo ultrapassar dois anos.
Fonte: Governo RS