Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Alexandre Postal, Marco Antônio Lopes Peixoto e Iradir Pietroski foram condenados em segunda instância pela Justiça à devolução de valores indevidamente recebidos a título de licença-prêmio. O pagamento foi revelado em reportagem da RBS TV em 2020. Relembre detalhes abaixo
Eles devem devolver, respectivamente R$ 471.519,84, R$ 447.943,85 e R$ 300.593,90, ou seja, R$ 1,22 milhões ao todo. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 19 de dezembro. Ainda cabe recurso da decisão.
Peixoto é o atual presidente do TCE-RS, eleito para o biênio 2024-25. Pietroski é o vice-presidente do órgão, e Postal é o atual corregedor-geral.
O advogado Fábio Medina Osório, que representa todos os envolvidos, confirmou ao g1 que irá recorrer. “Os conselheiros agiram de boa-fé e pautaram-se na legalidade”, disse. O TCE-RS também reafirma a “convicção da legalidade deste ato administrativo”.
Relembre o caso
Os pagamentos foram revelados em uma reportagem do RBS Notícias de março de 2020. Conselheiros e funcionários do TCE-RS receberam R$ 28 milhões, de uma só vez, em férias e licenças-prêmio atrasadas. Por isso, 16 deputados de vários partidos entraram com uma ação popular contra os pagamentos feitos aos conselheiros. A Justiça julgou a ação procedente.
Os três conselheiros levaram em conta o período em que foram deputados para receber licenças-prêmio não gozadas, o que foi questionado na Assembleia Legislativa. Eles argumentaram que têm o direito à contagem do tempo de atividade parlamentar para fins de obtenção do benefício.
“Os Conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados agentes políticos e não servidores públicos. Possuem direito a licença-prêmio por força da simetria com o Ministério Público Federal. Portanto, entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados”, decidiu a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, na época.
Houve um pedido de bloqueio de bens dos três. O objetivo era garantir a devolução dos valores, em caso de condenação. O bloqueio não aconteceu, mas uma liminar impediu que fossem feitos mais pagamentos até que houvesse o julgamento.
Além disso, o Tribunal deve reconhecer a nulidade do ato administrativo que autorizou a contagem do tempo de mandato eletivo para a concessão de indenização a título de licença prêmio aos conselheiros.
Nota da defesa dos réus
Teremos a possibilidade de apresentar recurso de embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça, a fim de esclarecer obscuridades, contradições e omissões detectadas.
Os conselheiros agiram de boa-fé e pautaram-se na legalidade.
Em situações análogas, a própria administração do Judiciário também aprova benefícios semelhantes para seus membros e, mesmo que surjam controvérsias, não há possibilidade de se julgar procedente uma ação popular.
Essa decisão interfere na autonomia do Tribunal de Contas.
Nota do TCE-RS
“O Tribunal de Contas do Estado tem convicção da legalidade deste ato administrativo que está em vigor há mais de uma década.
Quanto ao referido processo, a posição do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, também acompanham o entendimento do TCE-RS quanto à legalidade do procedimento.
É importante ressaltar, que ainda cabe recurso a instâncias superiores para que se possa finalizar o referido processo.”
Por Gustavo Foster, RBS TV e g1 RS