Na tarde desta terça-feira (13), o coordenador de Segurança Pública e Proteção Social, Lorival Ribeiro, juntamente com os secretários da Fazenda, Ana Oliveira e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Emerson Schelski, além de integrantes da Patram participaram de uma reunião na sede da Brigada Militar.
Em pauta, ações conjuntas para coibir ações de perturbação do sossego no município. Conforme explicaram os presentes, as denúncias de perturbação do sossego em Erechim são diárias e constantes, o que requer ação imediata das forças de segurança pública. Além disso, será discutida matéria para adequação na legislação.
Para isso, ações conjuntas foram programadas para intervir em situações como essa, onde há denúncia de perturbação do sossego pela comunidade. Lembrando que configura crime a perturbação do sossego, conforme previsto em lei.
O Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, ainda em vigor, define as punições para diversas contravenções, incluindo a perturbação do sossego. No seu artigo 42, a lei estabelece penalidades para quem perturbar o sossego alheio, que podem variar de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Além do Decreto-Lei 3.688, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei Ambiental, também trata da perturbação do sossego através do seu Artigo 54. Esta legislação aborda a poluição sonora como um tipo de poluição que pode afetar a saúde humana, destacando a importância de controlar ruídos excessivos.
Por Comunicação PME