O prefeito Luiz Francisco Schmidt sancionou, na última sexta-feira,8, o Projeto de Lei de número 6.463/2018, aprovado na noite na segunda-feira, 4, pela Câmara Municipal de Vereadores o qual altera a Lei de número 4.856/2010, que consolida a Legislação Tributária e Institui o Código Tributário Municipal que reduz as alíquotas do tributo.
Tema esteve na pauta de encontro de trabalho entre o prefeito, os secretários Valdir Farina da Administração, Roberto Fabiani da Fazenda e os vereadores Claudemir de Araújo, Nadir Barbosa e o presidente da Casa Legislativa Rafael Ayub.
Desta forma, fica alterado o Art. 6º da Lei de número 4.856 de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “a alíquota do IPTU será: 0,47% quando se tratar de prédio; 1,5% quando se tratar de imóvel não edificado. Sendo 0,47% nos três primeiros anos para terrenos com prédios em construção com planta aprovada, com aplicação de alíquota regular de 1,5% a partir do quarto ano”.
Em sua manifestação, o prefeito de Erechim destaca que até o corrente ano de 2018, o IPTU foi cobrado segundo as leis da antiga administração. “Fiel ao nosso compromisso com a comunidade erechinense e com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, estaremos implantando uma nova política tributária para o ano de 2019. O IPTU cobrado sobre terrenos edificados será reduzido em 6,3%, e os terrenos baldios, terão uma redução de até 40%. Uma política austera de gastos públicos, aliada a uma política justa de cobrança do IPTU representam a mudança que permitirá a sociedade se desenvolver mais harmonicamente”, finaliza.