Os consumidores têm reclamado sobre o aumento constante no preço do gás de cozinha durante o ano de 2017. O diretor do Procon de Erechim, Edson Machado da Silva, afirma que desde o momento em que a Petrobras mudou a política de preços, já foram nove as alterações, sendo que o total registrado até o momento é de 84,31% de alta na venda do produto às revendedoras de gás. O aumento mais recente ocorreu em no início de dezembro, na ordem de 8,9%.
Diante das reclamações dos consumidores em relação ao preço final do botijão de gás de 13 kg em Erechim, o diretor do Procon diz que está fazendo um levantamento de preços nas revendas para saber se todas estão seguindo as normas. Mas ele lembra que, “a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.”
De acordo com a pesquisa, o preço do botijão de 13 kg em algumas distribuidoras de Erechim tem uma variação de valores que vai de R$ 82,00 até R$ 95,00.
Machado explica que algumas distribuidoras de Erechim buscam o produto na cidade de Canoas, ficando com o custo do frete, despesas com caminhão, pedágio e motorista. Outro detalhe que ele acredita que dever ser levado em consideração é a concorrência desleal que as companhias distribuidoras fazem com os revendedores. Eles entregam gás ao consumidor fazendo um abatimento de preço que os revendedores não têm como concorrer sob o risco de fechar as portas.
Desde junho, a Petrobras passou a corrigir mensalmente o valor do Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP-P13, conhecido como gás de cozinha ou doméstico. O preço final passou a levar em conta as cotações no mercado internacional. Até maio de 2017, a estatal adotava uma política que evitava o repasse da volatilidade do câmbio e das cotações internacionais no mercado interno. Por isso, geralmente, havia uma correção anual.
Quanto aos boatos de que há entrada de gás no Rio Grande do Sul vindo de Santa Catarina por rotas de contrabando, sem passar pelo posto fiscal, o diretor do Procon esclarece que se essa prática está acontecendo ela é ilícita, e denúncias devem ser formalizadas junto ao órgão fiscalizador, que é a Receita Estadual. “Se isso de fato é verdadeiro, temos um crime de descaminho e o autor ou autores respondem criminalmente, pelo artigo 334 do Código Penal Brasileiro,” enfatiza.