O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças significativas em 2024. Entre as novidades estão a alteração dos prazos de renovação e benefícios financeiros para motoristas mais velhos.
- Até 49 anos: renovação a cada 10 anos.
- Entre 50 e 60 anos: renovação a cada 5 anos – ( desconto de 50% no valor cobrado)
- Mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos – ( desconto de 70% no valor cobrado)
A proposta determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras. O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos.
O senador cita como exemplo o idoso de 75 anos, que precisa fazer a renovação a cada 3 anos e pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.
— Esse projeto, na verdade, traz justiça. Hoje os habilitados pagam pela renovação da carteira o mesmo valor para concessão de tempos diferentes [de validade] e isso não é justo, isso fere o artigo 230 da Constituição que trata de assegurar às pessoas mais idosas a justiça social — afirmou Dueire. Segundo o autor, cerca de 27 milhões de condutores com idade a partir de 50 anos devem ser beneficiados pela medida.
A relatora também avaliou a proposta como justa, já que os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos. Teresa também argumenta que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.
Fonte: Agência Senado