Na semana passada escrevi texto afirmando que a legislação sobre perturbação do sossego deveria ser revista e após a publicação, foi grande a quantidade de moradores que enviaram mensagens relatando sobre o quanto se incomodam com o barulho e se sentem impotentes devido ao fato de considerarem perigoso se expor para realizar uma denúncia. Uma reclamação que chegou até a redação envolve grande aglomeração de pessoas na área central da cidade e o assunto será abordado de forma mais minuciosa pela colega Carla Emanuele na próxima edição, já que nesta o espaço dos colunistas acabou reduzido devido ao especial sobre o cooperativismo.
Também entrou em contato um advogado que me disse não ser necessário que o combate aos abusos envolva a esfera criminal, pode ser abordado na questão danos ao meio ambiente, com apoio da fiscalização de órgãos do município, que claro, não podem ser omissos, já que existe Lei municipal prevendo tais ações. Cita que dessa forma, facilitaria as punições. Contou ainda que existe caso onde um município precisou comprar a casa de uma pessoa que se sentia incomodada, para poder lhe providenciar nova e sossegada moradia. Marcamos de tomar um café e conversar mais aprofundadamente sobre o tema, que será abordado em uma próxima coluna.
E citando a abordagem via danos ao Meio Ambiente, no último domingo (01) ação da Brigada Militar e Patrulha Ambiental resultou na apreensão de um Gol e um Palio, na Avenida Germano Hoffmann, centro de Erechim. Na data, a Sala de Operações do 13º BPM recebeu inúmeras reclamações sobre som alto naquele local e com o uso do decibelímetro, os policiais efetuaram medição do som proveniente de veículos estacionados naquele local. Nos carros apreendidos, o resultado alcançou, em cada um, a marca de 99,9 decibéis (algo equivalente ao motor de um barco ou uma britadeira). Em zonas residenciais, segundo legislação federal, o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (semelhante ao choro de um bebê). Durante a noite, o permitido cai para 45 decibéis.
Por Alan Dias