O Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção conjunta das políticas públicas de cultura. É organizado em regime de colaboração entre os três entes federados (União, estados e municípios) e a sociedade civil de forma democrática e participativa. A adesão ao Sistema Nacional de Cultura é firmado entre o ente federado e a União através do Acordo de Cooperação Federativa para o Desenvolvimento do SNC por meio da assinatura do representante legal do município ou estado (prefeito ou governador). Após a assinatura, o município se compromete a criar o Sistema Municipal de Cultura por meio de lei própria em até dois anos. A partir de outubro 2012, o prazo de vigência do Acordo passou a ser indeterminado. Portanto, alguns municípios que fizeram a adesão anterior a esse período e não renovaram o Acordo devem entrar em contato com o Ministério da Cultura para iniciar novamente o processo de adesão. (fonte: www.cultura.gov.br).
O Município de Paulo Bento, criou o Sistema Municipal de Cultura, normatizado pela Lei nº 1.715 de 28 de novembro de 2017, onde constam nos seus delineamentos a instintuição do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como procedeu com a nomeação dos Conselheiros escolhidos pelas entidades compositoras por meio de Portaria, sendo em seguida realizada a posse e eleição da Mesa Diretora. o Conslho é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. Tendo como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Link para acesso ao extrato de publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=530&pagina=15&data=21/02/2018 .