Parcelamento de débitos via site da Prefeitura

A Secretaria da Fazenda de Erechim informa que, em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus, com a intenção de evitar aglomerações e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços fornecidos pela Divisão de Dívida Ativa e Cobrança, foi editado o Decreto Municipal nº 4.918, de 07 de abril de 2020, disponibilizando no site da prefeitura municipal uma nova opção de parcelamento de débitos.

Funciona da seguinte forma:

O contribuinte acessa o site da prefeitura www.pmerechim.rs.gov.br, após, seleciona o ícone SERVIÇOS ON-LINE / PROCESSOS / ABERTURA DE PROCESSOS, informando seus dados pessoais, quais débitos deseja parcelar e em quantas vezes / ENVIAR PROCESSO, gerando um processo on-line, sem a necessidade de comparecer na Divisão de Dívida Ativa e Cobrança, após o envio da solicitação o pedido será analisado e posteriormente os DAMs encaminhados por e-mail. A adesão do parcelamento dar-se-á mediante o pagamento da 1ª parcela, conforme previsto no Art. 2º § 2º do Decreto Municipal nº 4.918 de 07 de abril de 2020.

A Secretaria informa ainda os percentuais de desconto de Juros e Multas em caso de parcelamento dos débitos:

I- 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista;

II- 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas;

III- 15% (quinze por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) prestações mensais, iguais e consecutivas.

Caso o contribuinte necessite de mais informações ou não saiba os valores que possui em aberto, ou em quantas vezes pode efetuar o parcelamento, as informações podem ser obtidas via e-mail: divida.ativa@erechim.rs.gov.br, ou pelo fone: 3520-7030 ou 3520-7000 ramais 8113 ou 8114.