Uma grande oportunidade de desconto para os contribuintes que pagarem o IPTU na primeira data disponível. Serão 10% de desconto para quem optar pelo pagamento à vista, com vencimento em 15 de fevereiro. Por isso, a Prefeitura de Erechim, através Secretaria da Fazenda, informa aos contribuintes que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Digital 2025) e a Taxa de Coleta de Lixo de 2025 estão disponíveis aos contribuintes diretamente no site pmerechim.rs.gov.br. Lembrando que o IPTU é digital, não existe mais carnê impresso.
Nesse primeiro momento, o contribuinte pode acessar somente a opção de 10% de desconto para pagamento à vista, com vencimento em 15 de fevereiro de 2025. As outras opções de pagamento à vista com 8% e 5% de desconto, bem como as seis parcelas, serão liberadas gradativamente.
De acordo com a secretária da Fazenda, Ana Oliveira, esse desconto de 10% é muito significativo e a comunidade de Erechim já sabe que o imposto que ela paga reflete em melhorias para o município. “A gente inicia mais um calendário do IPTU, tributo que traz uma receita importante para que a gestão siga executando investimentos em áreas prioritárias de Erechim, principalmente para aqueles que mais precisam da presença da Prefeitura. O contribuinte já percebe na prática o comprometimento da gestão com as ações realizadas em todos os pontos da cidade e, por isso, entende que é parte essencial nessa missão de melhorar a vida das pessoas”, disse a secretária da Fazenda.
Quem tiver dúvidas pode se dirigir até a Secretaria da Fazenda (avenida 15 de Novembro, 175 – centro), ou ligar para os telefones (54) 3520-7035 ou (54) 3530-7000 ramais 8109 / 8110 / 8111. Também é possível se comunicar pelo e-mail: cadastroimobiliario@erechim.rs.gov.br
Datas e descontos:
Pagamento em parcela única, sendo:
- a) A primeira opção, com 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento até 15 de fevereiro de 2025 – JÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA DE ERECHIM
- b) A segunda opção, com 8% (oito por cento) de desconto, para pagamento até 15 de abril de2025;
- c) A terceira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de maio de 2025.
Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas às seguintes datas limites:
- a) 1.ª Parcela: 15/06/2025;
- b) 2.ª Parcela: 15/07/2025;
- c) 3.ª Parcela: 15/08/2025;
- d) 4.ª Parcela: 15/09/2025;
- e) 5.ª Parcela: 15/10/2025;
- f) 6.ª Parcela: 15/11/2025 Por: SMGG Diretoria de Comunicação