A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, reforça a comunidade em geral para que fique atenta as datas de pagamento do IPTU, conforme Decreto Municipal nº 4.925/2020, que prorrogou o prazo da seguinte forma:
I – Pagamento em parcela única, sendo:
- a) A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de junho de 2020;
b) A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 de julho de 2020.
II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas as seguintes datas limites:
a) 1.ª Parcela………………………15/07/2020;
b) 2.ª Parcela………………………15/08/2020;
c) 3.ª Parcela………………………15/09/2020;
d) 4.ª Parcela………………………15/10/2020;
e) 5.ª Parcela………………………15/11/2020;
f) 6.ª Parcela……………………….15/12/2020.Informa ainda, que não é necessário a emissão de 2ª via de DAM’s com os novos vencimentos, podendo ser realizado o pagamento através do CARNÊ DE IPTU ORIGINAL, pelos aplicativos dos Bancos conveniados ou nos seguintes locais:
– Terminais eletrônicos;
– Lotéricas;
– Banco do Brasil;
– Banrisul;
– Caixa Econômica Federal;
– Sicredi.