Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais

Entrou em vigor, a partir de 03/02/2025, a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para uma nova parte de produtores rurais no estado do Rio Grande do Sul: aqueles produtores com faturamento no ano de 2023 ou 2024 acima de R$ 360.000,00.

A partir da data citada, os referidos produtores deverão substituir o modelo 4 da Nota Fiscal (talão do produtor), pela versão eletrônica. Aqueles que ainda possuírem o talão impresso poderão utilizá-lo até 30 de junho de 2025, sendo o uso proibido a partir de 1º de julho de 2025. A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado, na data de 27 de dezembro de 2024.

Para os produtores rurais com faturamento inferior a R$ 360.000,00 a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será a partir de 5 de janeiro de 2026.

Em outras palavras, a obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida a todos os produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. Nesta data, o modelo 4 será definitivamente extinto.

Por: SMGG Diretoria de Comunicação