O mel considerado puro é um alimento natural que não passou por adição de nenhum produto, por processo de aquecimento ou filtragem. Porém, algumas marcas usam o título para enganar os consumidores.
Recentes operações feitas pelo Ministério da Agricultura identificaram a presença de aditivos proibidos e rotulagens incorretas do produto. Em setembro de 2022, de 140 marcas fiscalizadas, 28 possuíam irregularidades, como adição de açúcar, glucose e frutose de milho.
A instrução normativa considera expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivo no mel. Apesar disso, as regras não se aplicam para mel industrial e mel utilizado como ingrediente em outros alimentos.
Devido às diferentes características dos méis e da diversidade de ingredientes que fabricantes desonestos utilizam para adulterar os produtos, fica difícil comprovar as possíveis fraudes.
Conforme o decreto 9.013 / 2023, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem.
Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.
A fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.
Para estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou quando não houver informações sobre o fabricante, a recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do Estado em que o produto foi adquirido.
Também é possível denunciar junto à plataforma Fala.BR, disponível no site do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil on-line e fazer o login.