Nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais gaúchos a partir de julho

Obrigatoriedade é para produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil. A partir de2026, a obrigatoriedade se estenderá para todos os produtores rurais do Estado.

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais do Rio Grande do Sul que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do Rio Grande do Sul.

O grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro deste ano tem até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles talões que já haviam sido impressos. A partir de 1º de julho, o uso será vedado.

A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025.

A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado de forma gratuita no celular e acessado por meio do acesso ao gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo.

Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet de 30 notas ou um somatório de R$ 300 mil no valor das notas; ou de 168 horas.

Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.

 

NFF