A partir deste sábado, 21 de setembro de 2024, nenhum candidato a prefeito, vice ou vereador poderá ser preso nos 15 dias que antecedem as eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro. Durante esse período, a prisão de um candidato só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. Essa regra se estende até o dia 8 de outubro, dois dias após a eleição do primeiro turno.
Essas determinações fazem parte do código eleitoral e visam garantir a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral.