Na próxima segunda-feira, dia 17, é a data do vencimento da segunda parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2019. Esse imposto é voltado para proprietário de imóvel, seja casa, apartamento, sala comercial, terreno etc., para pessoa física ou jurídica, se trata de uma Lei Federal e sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.
A secretaria municipal da Fazenda, através do setor de tributos, informa ainda que, quem não efetuou o pagamento da primeira parcela, cujo vencimento foi em 15 de maio, pode estar fazendo a regularização da situação na Tesouraria. A não regularização acarretará em Dívida Ativa.
O IPTU é utilizado em prol da própria comunidade, conforme escrito e determinado na Constituição Federal e é distribuído da seguinte forma: 25% é investido na Educação e 15% na Saúde. O restante é dividido em investimentos em diversas áreas tais como exemplos obras de infraestrutura, pavimentação e asfaltamento de ruas e estradas, iluminação, programas sociais dentre outros.