O pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é, atualmente, o assunto mais reclamado pelos brasileiros na Justiça Trabalhista, conforme o ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados sobre processos movidos até maio deste ano.
O tema esteve presente em 205.229 ações e saltou para o topo da lista que em anos anteriores já foi liderada por aviso prévio e atraso no pagamento da rescisão. Veja abaixo a lista completa.
A lista de temas mais recorrentes tem reclamações sobre pagamento de horas extras, em segundo lugar, e adicional de insalubridade, na terceira posição. As verbas rescisórias e o aviso prévio completam os cinco primeiros lugares. Confira a relação completa no ranking abaixo.
Para especialistas, após a implementação da reforma trabalhista, em 2017, durante a gestão Michel Temer, houve um aumento na frequência de pedidos e reclamações de pagamento das verbas rescisórias. Além disso, a Justiça do Trabalho está recebendo cada vez mais as ações que são fruto das consequências da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.
“Observamos que o que tem chegado às Varas é resultado da pandemia. Começamos a ver reclamações de trabalhadores que foram dispensados ou que, por ocasião da redução de jornada, não tiveram redução efetiva. E temos muitos pedidos de horas extras”, explica o juiz do Trabalho Marcelo Segal, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1).
Somente em 2023, foram recebidos 1,72 milhão de novos processos na Justiça do Trabalho de todo o País. De acordo com o TST, somando as ações residuais, chega-se a 1,871 milhão.
Punição por atraso
No caso da demissão sem justa causa, a multa rescisória paga ao trabalhador é de 40% sobre todo o valor que foi depositado pelo empregador na conta vinculada de FGTS do empregado, no período de tempo trabalhado naquela empresa.
Por exemplo, se o valor total depositado no período é de R$ 100 mil, a multa de 40% será de R$ 40 mil.
O prazo para o pagamento da multa do FGTS é de dez dias, com as demais verbas rescisórias. Esse montante corresponde ao saldo de salário, às férias e ao 13º salário proporcionais e ao aviso prévio indenizado ou trabalhado, entre outras. Se o patrão não paga no prazo estabelecido por lei, é penalizado e tem que pagar o valor de um salário do funcionário, a título de multa.
“Se o ex-funcionário entra com um processo trabalhista, este empregador que não pagou terá que observar na ação a data da audiência na Justiça do Trabalho. Neste caso, ele terá até este dia para efetuar o pagamento. Se não o fizer, será multado em mais 50% de todo o valor devido ao trabalhador. Não é barato”, explica a advogada Michelle Pimenta Dezidério.
Domésticas
Embora a Justiça do Trabalho não apresente os dados segregados sobre ações envolvendo trabalho doméstico, especialistas dizem que os processos também estão em ascensão. Para o reconhecimento de vínculos, são mais de 97 mil ações. Conforme dados do IBGE, há quase seis milhões de trabalhadores domésticos no país. Atualmente, três em cada quatro empregados do setor no Brasil trabalham sem carteira assinada.
Ranking de Assuntos mais Recorrentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023
Multa de 40% do FGTS (205.229 processos)
Horas extras (203.080 processos)
Multa do artigo 477 da CLT (180.759 processos)
Adicional de insalubridade (179.113 processos)
Verbas rescisórias (157.213 processos)
Aviso prévio (156.017 processos)
Horas extras/adicional de horas extras (153.911 processos)
Multa do artigo 467 da CLT (137.090 processos)
Férias proporcionais (130.882 processos)
Intervalo intrajornada (129.422 processos)
FGTS (123.175 processos)
Verbas rescisórias/13º salário (116.929 processos)
Honorário da Justiça do Trabalho (114.944 processos)
Rescisão indireta (114.526 processos)
Indenização por dano moral (108.657 processos)
Fonte: TST