O Ministério Público Federal em Erechim/RS obteve decisão judicial liminar, do Juiz da 1ª Vara Federal de Erechim, determinando o bloqueio de bens de propriedade de dois empresários, uma ex-liderança indígena, um servidor público da FUNAI e um agricultor, no valor de mais de 4 milhões de reais, acusados de agirem em conluio para explorar ilicitamente, mediante arrendamento, a Terra Indígena de Ventarra, em Erebango/RS, entre os anos de 2012 e 2014.
O Juiz proferiu a decisão liminar nos autos da ação civil pública (Processo nº 5005404-88.2017.4.04.7117/RS), na qual o MPF requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.471.205,46 por danos materiais e morais coletivos causados à comunidade indígena de Ventarra.
A limitar foi deferida com o objetivo de evitar que os réus se desfaçam de seu patrimônio, garantindo que a comunidade indígena possa ser ressarcida ao final do processo no caso de sentença condenatória.
Da decisão liminar ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O arrendamento, ou qualquer negócio assemelhado, que tenha por objeto terras indígenas de propriedade da União é proibido, pois a Constituição Federal (art. 231, § 2º) assegura aos indígenas a posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo de suas riquezas.