Na madrugada dessa quarta-feira (13) o segundo julgamento da história do Tribunal do Júri Federal em Erechim, decorrente de um conflito indígena na aldeia de Ventarra, foi encerrado. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados da comunidade regional do Alto Uruguai, condenou os réus Odimar da Silva, Silmar Candinho, Fabrício Braga Junior e Gilnei Candinho pelo homicídio, qualificado por meio cruel, da vítima Louritã Manoel Antônio, tendo sido o último réu beneficiado com diminuição de pena. O juiz federal Joel Borsuk proferiu sentença, condenando os quatro réus, respectivamente, às penas de 15, 15, 12 e 6 anos.
Apesar de o MPF requerer a prisão imediata dos três primeiros sentenciados com fundamento em precedente recente do STF nos autos do HC 118.770/SP e do HC 140449/RS e no fato de eles continuarem praticando atos de violência na Terra Indígena de Ventarra, com fechamento de posto de saúde e de escolas, o juiz-presidente da sessão indeferiu o pleito e permitiu que todos os quatro réus recorressem em liberdade.
Ao final do julgamento, a procuradora da República Letícia Benrdt e o procurador da República Gustavo Torres Soares, coordenador do Grupo de Apoio do Tribunal do Júri no MPF, consignaram: “Todos os atores envolvidos, especialmente os atentos jurados da comunidade regional, cumpriram bem seus papéis. Pudemos também contar com a valiosa interlocução, no planejamento da causa, dos promotores de Justiça do MPRS Adriano Araujo e Gustavo Burgos, os quais, além de tudo, nos honraram com suas presenças na plateia do Salão do Júri, no Fórum Estadual de Erechim. A todos eles, fica o nosso especial agradecimento.”
Os dois procuradores da República ressaltaram ainda que este julgamento é muito simbólico para a comunidade do Alto Uruguai, no sentido de repúdio à violência nas terras indígenas e de valorização da vida.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul