Após obter liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal em Erechim está cobrando que a concessionária Rumo Malha Sul S.A. cumpra a decisão proferida, qual seja: realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC.
No dia 18 de junho de 2018, nos autos do agravo de instrumento nº 5020434-43.2018.4.04.0000, o TRF4 acolheu os argumentos do MPF e deferiu liminar determinado a realização dos reparos na ponte por parte da concessionária. A Rumo Malha Sul S.A. interpôs recurso, mas, no dia 31 de julho de 2018, o TRF4 manteve a decisão inicial.
Apesar disso, não há notícia de que a concessionária tenha cumprido a decisão, razão pela qual o MPF requereu à Justiça Federal em Erechim que intime a Rumo Malha Sul S.A. para que, no prazo de 5 dias, comprove o cumprimento da liminar.
Destaque-se que já transcorreu mais da metade do prazo de 60 dias dado pelo TRF4, sem que a concessionária Rumo tenha prestado qualquer informação, evidenciando claro desrespeito à decisão do Poder Judiciário.