Os carnês do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) 2019 já estão sendo entregues pelos CORREIOS aos moradores do Município. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, com o vencimento até o dia 15 de maio, terá 5% de desconto, já quem optar pelo pagamento até o dia 15 de junho, o desconto será de 3%. O imposto também pode ser parcelado em até seis vezes, com data de vencimento da parcela sempre até o dia 15 de cada mês.
Os valores arrecadados com o IPTU são investidos em melhorias na cidade, pois é através desta arrecadação que se torna possível a realização de obras e investimentos em saúde, educação, pavimentação asfáltica, etc.
São isentos do pagamento as habitações até 70 metros quadrados construídas em área de até 360 metros quadrados (desde que seja o único imóvel da família), contribuinte aposentado, pensionista, beneficiário, com idade superior a 60 anos, com renda mensal paga pelo INSS ou beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, que comprove anualmente, entre outros casos previstos na Lei de número 4.856 de 22 de dezembro de 2010.
Também os portadores de moléstias previstas no inciso XIV da Lei Federal de número 7.713/88, poderão gozar de isenção conforme art. 20, inciso IV da Lei de número 4856/2010 – Código Tributário Municipal, desde que possuam somente um imóvel.
Para ser beneficiado com as isenções acima, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Cadastro Imobiliário com a devida documentação para fazer a solicitação de isenção até 31 de dezembro do exercício anterior. O requerimento e a relação de documentos para solicitar a isenção do IPTU podem ser encontradas no endereço eletrônico www.pmerechim.rs.gov.br.