O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.
As emendas impositivas são aquelas em que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo. A decisão, em caráter liminar, não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública. A determinação do ministro ainda será submetida ao Plenário do Supremo, para avaliação dos demais ministros.
As emendas se dividem em categorias:
– emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix: Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 bilhões.
– emendas individuais de transferência com finalidade definida; e
– emendas de bancadas estaduais: a indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo Estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 bilhões para essas emendas.
A decisão monocrática ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, de autoria do PSol. O texto questiona dispositivos de emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada. Desde 2015, o valor das emendas impositivas triplicou, o que evidencia um aumento do poder dos parlamentares sobre a Execução do Orçamento.
Na determinação, o ministro do STF entendeu que as emendas parlamentares devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, portanto, precisam obedecer a critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.