O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou por feminicídio um homem de 21 anos pela morte do próprio irmão, um homem transgênero de 29 anos, assassinado com 40 golpes de faca na presença da mãe de ambos. O crime ocorreu em 19 de julho deste ano, na comunidade de Divino Faxinal, zona rural de Ibiaçá, no Norte do Estado. A denúncia foi formalizada na segunda-feira (4).
De acordo com o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche, embora o caso tenha sido inicialmente tratado como homicídio, o Ministério Público optou por enquadrá-lo como feminicídio, considerando a literalidade da lei. “A denúncia se deu precisamente pela vulnerabilidade marcante que pessoas do sexo feminino têm nos diversos âmbitos da vida, especialmente o familiar. Nesse sentido, é inegável que pessoas que foram designadas como do sexo feminino no nascimento, mas que se identificam como do gênero masculino vivenciam situações de vulnerabilidade ainda maiores”, explicou.
O promotor destaca que o caso pode se tornar um dos primeiros no Brasil a discutir a aplicação da lei do feminicídio em situações envolvendo pessoas trans. “A lei exige que o crime contra a vida seja praticado por razões da condição do sexo feminino, e não necessariamente em razão da identidade ou expressão de gênero da vítima. A denúncia busca afirmar essa proteção também a pessoas trans que, apesar de se identificarem com o gênero masculino, nasceram designadas como do sexo feminino”, afirmou Podanosche.
Conforme a denúncia, o crime foi cometido com extrema crueldade, diante do número elevado de facadas, e em circunstâncias que dificultaram a defesa da vítima — o ataque ocorreu durante a madrugada, em uma residência isolada, com a presença apenas da mãe, que presenciou o assassinato.
Durante a investigação, foram identificadas duas motivações. A primeira, considerada fútil, envolveu uma discussão iniciada após a vítima pedir ao agressor que não perturbasse o descanso da mãe. A segunda, mais profunda, aponta para uma motivação estrutural, relacionada à identidade de gênero da vítima. Conforme o promotor, o histórico da vítima revela traumas familiares, rejeição, tentativas de suicídio, duas institucionalizações e até relatos de abuso sexual. “Esses elementos, somados à brutalidade do crime, indicam que o acusado não aceitava o pertencimento da vítima ao núcleo familiar”, declarou Podanosche.
Além do feminicídio com agravantes, o denunciado também responderá pelo crime de violência psicológica contra a mãe, com base no artigo 147-B do Código Penal, por causar-lhe abalo emocional ao cometer o assassinato em sua presença.
O réu está preso preventivamente desde 22 de julho, e a expectativa do Ministério Público é de que ele permaneça no sistema penitenciário até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Se condenado conforme a denúncia, ele poderá pegar até 55 anos de prisão.
Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação – Jeferson Vargas