A revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) atualiza, a partir de 1º de março, as regras de elaboração do produto que até então poderia ser constituído com os músculos adjacentes, sem osso, desde que acompanhados da expressão “especial” ou “extra” na sua designação de venda.
Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de “denominação do corte”. É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.
Segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, a atualização dos processos produtivos visa facilitar os procedimentos relativos ao registro, para que a fiscalização da qualidade do bacon se dê de forma automática e harmônica.
— Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado, e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil — afirmou.
Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.