Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar a própria enteada durante os últimos quatro anos, de 2019 a 2023. Conforme a sentença, ele cometeu o crime por pelo menos 90 vezes, recebendo pena por cada uma delas. Ele está preso e não pode recorrer em liberdade. A violência contra a enteada começou em 2019 e terminou neste ano, após a mãe dela flagrar um abuso. No dia em que o réu foi preso, o indivíduo tentou impedir a mulher de entrar no cômodo em que estava com a vítima. A mãe desconfiou e chamou a Polícia Militar. Os agentes comprovaram o abuso e a autoria, com depoimentos da menina, de testemunhas e do próprio acusado, que confessou o crime. Os estupros contra a vítima se iniciaram quando ela tinha 8 anos e terminaram quando tinha 12.
“Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da tenra idade e da condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela”, afirma trecho de texto divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. A sentença proferida é uma das maiores na história do Poder Judiciário de Santa Catarina. O caso tramita em segredo de Justiça, sendo assim, não foi divulgada a cidade e a identidade da vítima.
Conforme o art. 217-A do Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos pode resultar em prisão de 8 a 15 anos. Segundo o divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o homem cometeu “conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menina” por pelo menos 90 vezes, recebendo uma pena por cada crime.
Entretanto, desde 2020, quando entrou em vigor o pacote anticrime, o tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no Brasil passou de 30 para 40 anos para qualquer tipo de crime.