MEIs e pequenas empresas devem regularizar débitos do Simples Nacional até 31 de janeiro

Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) tem até 31 de janeiro de 2025 para aderir aos editais de regularização de dívidas do Simples Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo, ampliando até o fim deste mês.

São duas modalidades de benefícios no edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

Há benefícios aos empreendedores interessados em aderir ao edital, como descontos do valor da dívida, podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais. Além disso, tem a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida é analisado para determinar os benefícios oferecidos.

Quem não regularizar até a data limite, terá o seu CNPJ excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025.

EPPMEIs