A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente alerta todos os contribuintes e proprietários e/ou inquilinos de imóveis a realizarem a limpeza/roçada do pátio de suas residências bem como dos terrenos baldios e passeios públicos.
A ação colabora para evitar problemas de saúde pública devido a proliferação de insetos, principalmente mosquito da dengue e roedores, bem como oferecer maior segurança à comunidade impossibilitando que os imóveis sirvam de esconderijo para delinquentes.
Com a alteração da Lei Municipal nº 6.260/2016 que visou regulamentar os Artigos 43 e 50 que se refere à limpeza de terrenos baldios ou edificados, novo texto está em vigor desde o dia 30 de outubro de 2018 através da Lei Municipal de nº 6.522/2018, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 43. ……………………..
- 5º. Para os casos em que Pessoa Física ou Jurídica for reincidente, no período de 01 (um) ano, será dispensada a emissão de Notificação Preliminar e aplicada automaticamente a penalidade de multa.
- 6º. Para reincidências em que o infrator for multado, no período de 02 (dois) anos, será aplicada multa, progressivamente, em dobro.
- 7º. Na infração a este artigo será aplicada multa no valor de:
I – 160 URMs (cento e sessenta Unidades de Referência Municipal), para terrenos com área de até 360,00 m2;
II – 320 URMs, para terrenos com área de 360,01 m2 a 1.000,00 m2;
III – 500 URMs para terrenos com área acima de 1.000,01 m2.
Denúncias
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa e solicita a população que toda e qualquer denúncia referente a existência de terrenos baldios ou edificados com capoeira alta ou lixo devem, unicamente, ser realizadas presencialmente na Divisão de Protocolo do prédio principal da Prefeitura Municipal.